Ministério do Esporte considera irregular o contrato entre os clubes e a FFU para a cessão de direitos do Brasileiro
O documento é uma resposta a um questionamento do deputado Beto Pereira (PSDB-MS) que questionada as operações da FFU e clubes.
A FFU rebate os argumentos e considera legal a operação de compra de parte dos direitos comerciais dos clubes.
A FFU e seus investidores – Carlos Gamboa e Sports Media – compraram percentuais entre 10% e 20% dos direitos comerciais do Brasileiro de 30 clubes. O contrato prevê que o bloco comercial passa a ter controle sobre a negociação desses direitos. Entre os clubes, estão Vasco, Fluminense, Botafogo, Cruzeiro, Inter e Athletico-PR.
Em meio a negociação de liga única, a CBF tem feito questionamentos a esse modelo, defendendo que não deveria ser permitido que um grupo econômico tivesse esse poder comercial sobre a Série A.
Neste contexto, alguns clubes da Série B associados à FFU tem questionado a gestão da entidade. Há uma série de ações de agremiações, na Justiça e no STJD, sobre o assunto.
E o tema chegou à Câmara dos Deputados onde haverá uma audiência para discuti-lo. Assim, o deputado Beto Pereira (PSDB) enviou um questionamento ao Ministério sobre o assunto. O parecer de resposta tem um valor de orientação para o Congresso onde podem ser feitas eventuais regulações.
Pelo parecer, assinado por Patrick Corrêa, questiona a legalidade das operações da FFU. Diz que a Lei Geral do Esporte só permite a cessão de direitos comerciais à entidades organizadoras da competição, e não a grupos econômicos.
Há ainda uma posição de considerar desproporcional o prazo de 50 anos de cessão dos direitos comerciais do Brasileiro para investidores. Na visão do Ministério, há um risco sobre a autonomia das entidades esportivas de gerir seus próprios ativos quando cedem o poder para outros terem esse controle.
“A desproporcionalidade do prazo, aliada a cláusulas que concentram o poder decisório no investidor, pode caracterizar vinculação contratual abusiva nos termos da legislação civil (arts. 421, 421-A e 422 doCódigo Civil), além de violar o espírito da LGE.”, diz o documento.
Como conclusão, em ofício ao deputado, o Ministério do Esporte conclui:
“A participação d e entidades financeiras nos arranjos das ligas desportivas encontra limites expressos na LGE e na Constituição Federal; ii) A alienação d e direitos de arena por prazos excessivamente longos (50 anos), associada a estruturas d e governança que concentram o poder decisório no investidor, configura esvaziamento da autonomia das entidades desportivas, violação à soberania intergeracional, afronta aos princípios da comercialização de direitos
previstos no art. 162 da LGE.”
Em resposta, a FFU rebateu os argumentos por meio de nota:
“O negócio celebrado pelos associados da FFU está em conformidade com a legislação brasileira.
Os direitos comerciais são patrimônios disponíveis dos clubes, e o modelo firmado não compromete a autonomia das entidades, nem a organização das competições e a integridade do campeonato.
A estrutura adotada limita-se à exploração econômica desses ativos em formato compatível com as melhores práticas internacionais.
Além disso, a governança prevê a participação direta dos clubes na comercialização dos direitos, em um formato que gerou a maior receita da história na venda de direitos de arena.”
Fonte: Coluna Rodrigo Mattos – UOL