|
REGULAMENTO DO CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE
B 2009
|
| |
|
|
CAMPEONATO
BRASILEIRO DE CLUBES DA SÉRIE B DE 2009
REGULAMENTO
DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO
I - Da Denominação e Participação
Art.
1º – O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série
B de 2009, doravante denominado Campeonato, será disputado
pelos vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Art.2º
- Como ocorre em todasas as competições coordenadas
pela CBF, o Campeonato Brasileiro de Clubes da Série
A de 2009 está subordinado regimentalmente a dois regulamentos:
a)REC
- O presente regulamento, o o qual trata do sistema de disputa
e outros assuntos específicos da competição;
b)RGC - O qual trata dos assuntos comuns a todas as competições
coordenadas pela CBF.
Art.3º
- São os seguintes critérios técnicos
de participação dos clubes no campeonato:
a)
Ter obtido classificação até o 16º
lugar, no Campeonato Brasileiro da Série A de 2008.
b) Ter obtido classificação entre os quatro
primeiros clubes do Campeonato Brasileiro da Série
B de 2008.
Art.4º
- O Campeonato será disputado pelos seguintes clubes,
abaixo identificados conforme os critérios técnicos
constantes no atigo 3º, relacionados em ordem alfabética:
ABC
(ABC Futebol Clube - RN
América (América Futebol Clube) - RN
Atlético/GO (Atlético Clube Goianense) (Série
C/2008) - GO
Bahia (Esporte Clube Bahia S/A) - BA
Bragabtino (Clube Atlético Bragantino) - SP
Brasiliense (Brasiliense Futebol Clube) - DF
Campinense (Campinense Futebol) (Série C/2008) - PB
Ceará (Ceará Sporting Club) - CE
D. de Caxias (Duque de Caxias Futebol Clube) (Série
C/2008) - RJ
Figueirense (Figueirense Futebol Clube) (Série A/2008)
- SC
Fortaleza (Fortaleza Esporte Clube) - CE
Guarani (Guarani Futebol Clube) (Série C/2008) - SP
Ipatinga (Ipatinga Futebol Clube) (Série A/2008) -
MG
Juventude (Esporte Clube Juventude) - RS
Paraná (Paraná Clube) - PR
Ponte Preta (Associação Atlética Ponte
Preta) - SP
Potuguesa (Associação Portuguesa de Desportos)
(Série A/2008) - SP
São Caetano (São Caetano Futebol Ltda.) - SP
Vasco (Club de Regatas Vasco da Gama) (Série A/2008)
- RJ
Vila Nova (Vila Nova Futebol Clube) - GO
CAPÍTULO
II - Do Troféu e dos Títulos
Art.
5º – Ao clube vencedor do Campeonato será
atribuído o título de Campeão Brasileiro
da Série B e, ao segundo colocado, o de Vice-Campeão
Brasileiro da Série B.
§
1º – O clube que conquistar o título de
campeão, receberá o troféu e 50 medalhas
douradas para seus atletas e comissão técnica;
o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas,
com a mesma destinação.
§
2º – A Diretoria de Competições da
CBF publicará as diretrizes relativas à entrega
de troféu e medalhas na partida final do Campeonato.
§
3º - A CBF não permite e não autoriza a
reprodução do troféu e das medalhas distribuídos
com os clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar,
mediante consulta, a produção de troféus
em proporções menores do que o troféu
original.
Art.6º
- O troféu representativo do Campeonato denomina-se
-Troféu Campeão Brasileiro“, cuja posse
permanete será assegurada ao clube campeão.
§
único - A CBF poderá negociar comercialmente
a adoção de uma outra denominação
para o troféu do campeão brasileiro, através
de contrato com um patrocinador específico.
CAPÍTULO
III - Da Condição de Jogo dos Atletas
Art.
7º – Somente poderão participar da competição
os atletas que tenham sido registrados na Diretoria de Registro
e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim
Informativo Diário (BID) publicado pela DRT até
o último dia útil, véspera de partida.
Art.8
- Novos contratos de atletas para utilização
no Campeonato poderão ser registrados até o
último dia útil anterior ao da participação
do clube na 26ª rodada do Campeonato.
Art.9
- Todas as referências ao BID aqui expressa devem considerar
o BID-e conforme disposto detalhadamente no Capítulo
III do RGC - Regulamento Geral das Competições.
CAPÍTULO
IV - Do Sistema de Disputa
Art.
10 – O Campeonato será disputado no sistema de
pontos corridos, de forma contínua, em turno (19 jogos
de ida) e returno (19 jogos de volta), sagrando-se campeão
o clube que acumular o maior número de pontos ganhos
em toda a disputa.
Parágrafo
Único – Terão o mando de campo das partidas
os clubes colocados à esquerda da tabela.
Art.
11 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou
mais clubes ao final da competição, o desempate,
para efeito de classificação, será efetuado
observando-se os critérios abaixo:
1º)
maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas
entre dois clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
§
1° – Para efeito do quarto critério (confronto
direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos
de ida e volta somados, ou seja o resultado do “jogo
de 180 minutos”.
§
2° – Permanecendo o empate no “jogo de 180
minutos” dos confrontos diretos, conforme mencionado
no parágrafo 1º, o desempate dar-se-á pelo
maior número de gols assinalados no campo do adversário.
§
3° – 3° - Na aplicação do critério
de confronto direto no cado do desempate entre mais de dois
clubes, o conjunto dos resultados dos jogos entre esses clubes
será aplicado a sequência dos critérios
de 1º a 7º do caput desse artigo.
§
4° - Específicamente nos casos em que houver empate
entre dois clubes nas situações de definição
do título de campeão e/ou de definição
do decesso, em lugar do 7° critério do caput deste
artigo (sorteio), o desempate ocorrerá através
da realização de um jogo extra entre os dois
clubes, em campo neutro, a ser indicado pela Diretoria de
Competições da CBF, e a ser disputado em até
sete dias após a 38ª rodada do Campeonato; havendo
empate nesse jogo, a decisão ocorrerá através
da disputa de penaltis, observados os critérios adotados
pela International Board.
Art.
12 – Os quatro últimos clubes classificados ao
final do Campeonato descenderão para a Série
C em 2010 e os quatro primeiros clubes classificados ascenderão
à Série A em 2010.
CAPÍTULO
V – Das Disposições Financeiras
Art.
13 – A renda líquida de cada partida será
do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta,
a serem aplicados conforme definidos no artigo 68 e seus parágrafos
do Regulamento Geral das Competições (RGC).
Parágrafo
Único – Nos casos dos jogos realizados em ida
e volta no mesmo estádio, entre clubes de um mesmo
estado, a renda líquida será assim dividida,
independentemente da condição de clube mandante:
a)
60% para o vencedor e 40% para o vencido;
b) 50% para cada, em caso de empate.
Art.
14 – Os preços dos ingressos será estabelecido
pelo clube mandante, observadas as disposições
legais sobre meias entradas e outras situações
previstas em lei, em cada estado ou município.
Parágrafo
único - Os ingressos de sócios do clube mandante
poderão ser cobrados no valor mínimo de 50%
do valor estabelecido para os não sócios, do
mesmo setor do estádio.
Art.
15 – Deverão ser descontadas dos borderôs
das partidas, as importâncias relativas aos descontos
previstos nos parágrafos 1º e 2º do presente
artigo.
§
1º – Da renda de cada partida deverá ser
deduzida a importância de R$0,15 (quinze centavos) por
ingresso vendido, referente ao Seguro de Acidentes Pessoais
Coletivo de Público Presente, abaixo identificado,
cujo detalhamento deverá ser observado no contrato
firmado entre a CBF e a seguradora:
1 - Por morte acidental, proveniente de ocorrência no
interior do estádio: R$25.000,00(vinte e cinco mil
reais).
2 - Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência
no interior do estádio: R$20.000,00(vinte mil reais).
§
2º - Da renda bruta de cada partida deverá ser
deduzida a importância de R$47,20 (quarenta e sete reais
e vinte centavos), referente ao Seguro de Vida e Acidentes
Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da partida.
§
3º - As importâncias a que se referem os parágrafos
anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à
tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins
Financeiros (borderôs) das partidas.
Art.16
- Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo
ao INSS, a federação responsável poderá
ser, através de comunicação da Diretoria
de Competições da CBF, impedida de realizar
jogos do Campeonato no seu estado.
Art.17
- Todas as despesas com transportes, hospedagem e alimentação
serão da responsabilidade dos próprios clubes
participantes, a partir das receitas apuradas com os seus
contrato de direitos de propriedade.
Art.18
- As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão
descontadas da renda bruta das partidas e os correspondentes
pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.
.
Capítulo
VI - Das Disposições Finais
Art.
19 –A capacidade mínima dos estádios que
serão utilizados no campeonato deverá ser de
15.000 espectadores sentados.
Parágrafo
único - No caso do estádio normalmente utilizado
por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo,
este clube deverá indicar outro estádio que
atenda ao estabelecido para a realização de
suas partidas.
Art.
20 – O mando de campo das partidas será exercido
no limite da jurisdição da federação
a que pertença o clube mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério da Diretoria de Competições
da CBF e de acordo com o Regulamento Geral das Competições.
Art.21
- A bola a ser utilizada nesta competição será
a da marca NIKE.
Art.22
- Os direitos sobre as propiedades comerciais relacionadas
com os jogos do campeonato serão definidos nos acordos
comerciais firmados ou autorizados pelo CBF.
Parágrafo
Único – O não atendimento ao que dispõe
o capítulo desse Artigo, resultará em multa
de R$10.000,00 a ser aplicada pela CBF, independentemente
das sanções que poderão ser aplicadas
pelo STJD.
Art.
23– Todos os jogos das últimas rodadas do campeonato
deverão ser simultâneos, exceto os que não
estiverem correlacionados com situações de acessos
ou decesso.
Parágrafo
único - No caso das duas últimas rodadas do
campeonato, a DCO somente confirmará a programação
de dias e horários dos jogos na segunda-feira que anteceder
cada uma dessas rodadas, de modo a possibilitar que os jogos
não correlacionados com situações de
acesso ou decesso sejam antecipados para atender as demandas
des programações das emissoras de TV detentoras
dos direitos comerciais do campeonato.
Art.
24– Nos jogos da competição somente poderão
permanecer na área do campo de jogo, além de
atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas,
as pessoas que estiverem efetivamente a serviço de
suas organizações e desde que autorizadas pela
DCO.
Parágrafo
único - Todas as pessoas a serviço, exceto os
militares fardados, deverao estar identificados através
do uso de crachás.
Art.25
- O DCO expedirá normas e instruções
que se fizerem necessárias à execução
do presente regulamento.
Art.26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
de Competições da CBF.
Rio
de Janeiro, 09 de março de 2000.
Virgílio
Elísio da Costa Neto
Diretor de Competições
|