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REGULAMENTO DO CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE
B 2008
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CAMPEONATO
BRASILEIRO DE CLUBES DA SÉRIE B DE 2008
REGULAMENTO
DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO
I - Da Denominação e Participação
Art.
1º – O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série
B de 2008, doravante denominado Campeonato, será disputado
pelos vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Parágrafo
Único – O presente regulamento trata dos assuntos
específicos do Campeonato; as definições
de natureza geral, comuns a todas as competições
oficiais coordenadas pela CBF, deverão ser observadas
no Regulamento Geral das Competições.
Art.
2º – O Campeonato será disputado pelos clubes
relacionados no Artigo 3º, cuja participação
tenha respeitado os seguintes critérios técnicos:
a)
Ter disputado o Campeonato Brasileiro da Série B de
2007, mantendo-se na Série B;
b) Ter sofrido decesso do Campeonato Brasileiro da Série
A em 2007, como um dos quatro últimos classificados
no Campeonato;
c) Ter acessado a Série B de 2008 por ter obtido vaga
no Campeonato Brasileiro da Série C de 2007, como um
dos seus quatro primeiros classificados.
Art.
3º - O Campeonato será disputado pelos seguintes
clubes conforme definidos nos critérios do Art. 2º
ABC
Futebol Clube (Acesso da Série C de 2007) RN
América Futebol Clube (Decesso da Série A em
2007) RN
Associação Atlética Ponte Preta SP
Avaí Futebol Clube SC
Brasiliense Futebol Clube DF
Ceará Sporting Club CE
Clube Atlético Bragantino (Acesso da Série C
de 2007) SP
Clube de Regatas Brasil - CRB AL
Criciúma Esporte Clube SC
Esporte Clube Bahia S/A (Acesso da Série C de 2007)
BA
Emissão: 10/03/08 Pág.: 01/08
Esporte Clube Juventude (Decesso da Série A em 2007)
RS
Esporte Clube Santo André SP
Fortaleza Esporte Clube CE
Grêmio Recreativo Barueri SP
Marília Atlético Clube SP
Paraná Clube (Decesso da Série A em 2007) PR
São Caetano Futebol Ltda. SP
Sociedade Esportiva do Gama DF
Sport Club Corinthians Paulista (Decesso da Série A
em 2007) SP
Vila Nova Futebol Clube (Acesso da Série C de 2007)
GO
CAPÍTULO
II - Do Troféu e dos Títulos
Art.
4º – Ao clube vencedor do Campeonato será
atribuído o título de Campeão Brasileiro
da Série B e, ao segundo colocado, o de Vice-Campeão
Brasileiro da Série B.
Art.
5º – O troféu representativo do Campeonato
denomina-se “Troféu Campeão Brasileiro
da Série B”, cuja posse será assegurada
ao clube que houver conquistado o Campeonato.
§
1º – O clube que conquistar o título de
campeão, receberá o troféu e 50 medalhas
douradas para seus atletas e comissão técnica;
o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas
para seus atletas e comissão técnica.
§
2º – A Diretoria de Competições da
CBF publicará oportunamente as diretrizes relativas
à entrega de troféu e medalhas, no gramado,
na partida final do Campeonato.
§
3º - A CBF não permite e não autoriza a
reprodução do troféu e das medalhas distribuídos
com os clubes campeão e vice; a CBF pode permitir,
mediante consulta, a produção de troféus
em proporções menores do que o troféu
original.
§
4º - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção
de uma outra denominação para o troféu
do campeão, através de contrato com um patrocinador
específico, cuja alteração não
poderão ocorrer após o Campeonato já
ter sido iniciado.
CAPÍTULO
III - Da Condição de Jogo dos Atletas
Art.
6º – Somente poderão participar da competição
os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados
na Diretoria de Registro e Transferência da CBF e cujos
nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado
por aquela DRT até o último dia útil
anterior ao da realização da partida, e os atletas
não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma
data.
§
1° – Os registros de atletas não profissionais
deverão ser encaminhados à CBF, via federação,
no formulário apropriado, nos mesmos prazos previstos
para os profissionais.
§
2° – A Diretoria de Registro e Transferência
da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante
da competição, até 01/05/08, com a relação
de todos os atletas registrados naquele clube até a
data da publicação.
Art.
7 – Novos contratos de atletas para utilização
no Campeonato poderão ser registrados até o
último dia útil anterior ao da participação
do clube na 26ª rodada do Campeonato.
Art.
8 – Qualquer atleta poderá trocar de clube ao
longo do Campeonato, desde que tenha atuado por um número
máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitado
os prazos de registro, estabelecidos neste regulamento, sendo
permitida apenas uma troca de clube por atleta.
Art.
9 – Todas as referências ao BID aqui expressas
devem considerar o BID-E (BID Eletrônico) conforme disposto
detalhadamente no Capítulo III do RGC - Regulamento
Geral das Competições.
CAPÍTULO
IV - Do Sistema de Disputa
Art.
10 – O Campeonato será disputado no sistema de
pontos corridos, de forma contínua, em turno (19 jogos
de ida) e returno (19 jogos de volta), sagrando-se campeão
o clube que acumular o maior número de pontos ganhos
em toda a disputa.
Parágrafo
Único – Terão o mando de campo das partidas
os clubes colocados à esquerda da tabela.
Art.
11 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou
mais clubes ao final da competição, o desempate,
para efeito de classificação, será efetuado
observando-se os critérios abaixo:
1º)
maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas
entre dois clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
§
1° – Para efeito do quarto critério (confronto
direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos
de ida e volta somados, ou seja o resultado do “jogo
de 180 minutos”.
§
2° – Permanecendo o empate no “jogo de 180
minutos” dos confrontos diretos, conforme acima mencionado,
o desempate dar-se-á pelo maior número de gols
assinalados no campo do adversário.
§
3° – Específica e exclusivamente nos casos
em que houver empate entre dois clubes nas situações
de definição do título de campeão
e de definição do decesso, em lugar do 7°
item do caput deste artigo, o desempate ocorrerá através
da realização de um jogo extra, entre os dois
clubes, em campo neutro, a ser indicado pela Diretoria de
Competições da CBF, e a ser disputado em até
sete dias após o encerramento do Campeonato; havendo
empate nesse jogo, a decisão ocorrerá através
da disputa de penaltis, observados os critérios adotados
pela International Board.
Art.
12 – Os quatro últimos clubes classificados ao
final do Campeonato descenderão para a Série
C em 2009 e os quatro primeiros clubes classificados na Série
B em 2008 ascenderão à Série A em 2009.
CAPÍTULO
V – Das Disposições Financeiras
Art.
13 – A renda líquida de cada partida será
do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta,
a serem aplicados conforme definidos no artigo 62 e seus parágrafos
do Regulamento Geral das Competições (RGC).
Parágrafo
Único – Nos casos dos jogos realizados em ida
e volta no mesmo estádio, entre clubes de um mesmo
estado, a renda líquida será assim dividida,
independentemente da condição de clube mandante:
a)
60% para o vencedor e 40% para o vencido;
b) 50% para cada, em caso de empate.
Art.
14 – O preço dos ingressos será estabelecido
pelo clube mandante observadas as disposições
legais sobre meias entradas e outras situações
previstas em lei, em cada estado ou município, evitadas
a fixação de preços com moeda divisionária.
§
1º – Em nenhuma hipótese será permitida
a realização de jogos com portões abertos
ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto
em casos de complementação de jogos e de cumprimento
de decisões da Justiça Desportiva.
§
2º – Os ingressos de sócios do clube mandante
poderão ser cobrados no valor mínimo de 50%
do valor estabelecido para os não sócios, do
mesmo setor do estádio.
Art.
15 – Deverão ser descontadas dos borderôs
das partidas, as importâncias relativas aos descontos
previstos nos parágrafos 1º e 2º do presente
artigo.
§
1º – De cada ingresso vendido deverá ser
descontada a importância de R$ 0,15 (quinze centavos)
referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público
Pagante, abaixo identificado:
a)
Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior
de Seguros (Apólice nº 81.82.0000301)
b) Capital Segurado:
1- Por morte acidental, proveniente de ocorrência no
interior do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais).
2- Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência
no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
c) Detalhamento das condições do seguro: vide
os correspondentes documentos do contrato e afins.
§
2º – Da renda bruta das partidas deverá
ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete
reais e vinte centavos) referente ao prêmio relativo
ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes
da arbitragem.
§
3º – As importâncias a que se referem os
parágrafos anteriores deste artigo deverão ser
recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos
Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.
§
4º - As federações deverão providenciar
no sentido de que os borderôs sejam enviados à
CBF improrrogavelmente no prazo de três dias úteis
após a realização das partidas, acompanhados
dos comprovantes de recolhimentos previdenciários e
cheques nominativos referente ao Seguro de Público
Pagante.
Art.
16 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto
relativo ao INSS, a federação responsável
poderá ser, através de comunicação
da Diretoria de Competições da CBF, impedida
de realizar jogos do Campeonato no seu estado.
Art.
17 – Todas as despesas com transporte aéreo e
terrestre, hospedagem e alimentação serão
da responsabilidade dos clubes participantes.
Art.
18 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping
serão descontadas da renda bruta das partidas e os
correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente
pelas federações.
Capítulo
VI - Das Disposições Finais
Art.
19 – Todos os estádios deverão obedecer
às normas de segurança e higiene exigidas pela
legislação municipal, estadual e federal, e
pelas normas da CBF.
§
1º – Clubes e federações mandantes
deverão providenciar e encaminhar à Diretoria
de Competições da CBF, dentre outro possíveis,
os laudos de inspeção dos estádios correspondentes,
a serem emitidos pela Polícia Militar (assunto de segurança),
Corpo de Bombeiros (assuntos de prevenção e
combate de incêndios) e Vigilância Sanitária
(assunto de higiene e insalubridade).
§
2º - Clubes e federações mandantes deverão
providenciar e encaminhar à Diretoria de Competições
da CBF, as Certidões de Capacidade de Público,
emitidas pela Policia Militar, relativas aos seus estádios.
Art.
20 – A capacidade mínima dos estádios
que serão utilizados no Campeonato deverá ser
de 10.000 espectadores sentados.
Parágrafo
Único – No caso do estádio normalmente
utilizado por um dos clubes não atender ao previsto
neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio
que atenda ao estabelecido para a realização
de suas partidas, desejavelmente na jurisdição
de sua federação.
Art.
21 – O mando de campo das partidas será exercido
no limite da jurisdição da federação
a que pertença o clube mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério da Diretoria de Competições
da CBF, respeitado o Regulamento Geral das Competições.
Art.
22 – Quaisquer modificações de tabela
somente poderão ocorrer se publicadas pela Diretoria
de Competições da CBF em um prazo mínimo
de 10 dias antes da data da programação da partida
em foco e antes da nova data solicitada.
Parágrafo
Único – As solicitações deverão
ser encaminhadas através de ofício dirigido
à Diretoria de Competições da CBF, para
a sua aprovação, dele constando às razões
que justifiquem as modificações.
Art.
23 – Não é permitida a inversão
do mando de campo, exceto nos casos excepcionais de ajuste
da tabela com inversões recíprocas (ida e volta),
quando assim definido pela Diretoria de Competições
da CBF.
Art.
24 – A bola a ser utilizada nesta competição
será a da marca PENALTY.
Art.
25 – A publicidade estática (placas e tapetes
em volta do gramado) relativos aos jogos do Campeonato é
restrita aos termos dos acordos comerciais firmados ou autorizados
pela CBF.
Parágrafo
único - O não atendimento ao que dispõe
o caput desse Artigo, resultará em multa de R$ 10.000,00
a ser aplicada pela CBF, independentemente das sanções
que poderão ser aplicas pelo STJD.
Art.
26 - Todos os jogos da última rodada deverão
ser simultâneos.
Art.
27 – Nos jogos da competição somente poderão
permanecer na área do campo de jogo, além de
atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas,
os funcionários que estiverem efetivamente à
serviço.
Parágrafo
único - Todos os funcionários à serviço,
exceto os militares fardados, deverão estar identificados.
Art.
28 - A Diretoria de Competições da CBF expedirá
normas complementares e instruções que se fizerem
necessárias à boa e fiel execução
do presente regulamento.
Art.
29 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
de Competições da CBF.
Rio
de Janeiro, 10 de março de 2008.
Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor de Competições
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