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CAMPEONATO
BRASILEIRO SÉRIE B 2006
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| TABELA
DO BRASILEIRÃO
2006 |
CLASSIFICAÇÃO
DO BRASILEIRÃO
2006 |
REGULAMENTO
2006 |
CAPÍTULO
I
Da
Denominação e Participação
Art.
1º – O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série
B de 2006, doravante denominado campeonato, será disputado
pelos vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Parágrafo
Único – O presente regulamento trata dos assuntos
específicos do campeonato; as definições
de natureza geral, comuns a todas as competições
oficiais coordenadas pela CBF, deverão ser observadas
no Regulamento Geral das Competições.
Art.
2º – O campeonato será disputado pelos clubes
relacionados abaixo:
América
Futebol Clube (Acesso da Série C em 2005) RN
Associação Portuguesa de Desportos SP
Avaí Futebol Clube SC
Brasiliense Futebol Clube (Decesso da Série A em 2005)
DF
Ceará Sporting Club CE
Clube Atlético Mineiro (Decesso da Série A em
2005) MG
Clube de Regatas Brasil – CRB AL
Clube do Remo (Acesso da Série C em 2005) PA
Clube Náutico Capibaribe PE
Coritiba Foot Ball Clube (Decesso da Série A em 2005)
PR
Esporte Clube Santo André SP
Guarani Futebol Clube SP
Ituano S/C de Futebol Ltda. SP
Marília Atlético Clube SP
Paulista Futebol Clube SP
Paysandú Sport Club (Decesso da Série A em 2005)
PA
São Raimundo Esporte Clube AM
Sociedade Esportiva do Gama DF
Sport Clube do Recife PE
Vila Nova Futebol Clube GO
CAPÍTULO
II
Do
Troféu e dos Títulos
Art.
3º – Ao clube vencedor do campeonato será
atribuído o título de Campeão Brasileiro
da Série B e, ao segundo colocado, o de Vice-Campeão
Brasileiro da Série B.
Art.
4º – O troféu representativo do campeonato
denomina-se Campeão Brasileiro da Série B e
será assegurado ao clube que houver conquistado o título
do certame.
§
1º – O clube que conquistar o título de
campeão, além do troféu acima referido,
receberá 50 medalhas douradas para seus atletas e comissão
técnica; o clube vice-campeão receberá
50 medalhas prateadas para seus atletas e comissão
técnica.
§
2º – A CBF não permite e não autoriza
a reprodução das medalhas distribuídas
com os clubes campeão e vice.
CAPÍTULO
III
Da
Condição de Jogo dos Atletas
Art.
5º – Somente poderão participar da competição
os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados
no Departamento de Registro e Transferência da CBF e
cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID)
publicado por aquele Departamento até o último
dia útil anterior ao da realização da
partida, e os atletas não profissionais cujos nomes
constem do BID da mesma data.
§
1° – Os registros de atletas não profissionais
deverão ser encaminhados à CBF, via federação,
no formulário apropriado.
§
2° – O Departamento de Registro e Transferência
da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante
da competição, até 07/04/06, com a relação
de todos os atletas registrados naquele clube até a
data da publicação.
§
3º – Na hipótese do nome do atleta não
constar do BID em relação à determinado
jogo e o clube comprovar que a documentação
completa correspondente
foi entregue e protocolada na CBF dentro dos prazos do regulamento,
e estando a referida documentação em conformidade
com as exigências do Departamento de Registro e Transferência,
o registro do atleta será feito a posteriori, mas com
validade retroativa à data do protocolo, portanto sem
prejuízo ao clube, quanto ao prazo do registro.
Art.
6° – Novos contratos de atletas para utilização
no campeonato poderão ser registrados até o
último dia útil anterior ao início da
26ª rodada, ou seja até 18/09/06 (segunda-feira)
.
Art.
7° – Qualquer atleta poderá trocar de clube
ao longo do campeonato, desde que tenha atuado por um número
máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitado
os prazos de registro estabelecidos neste regulamento, sendo
permitida apenas uma troca de clube por atleta.
CAPÍTULO
IV
Do
Sistema de Disputa
Art.
8° – O campeonato será disputado no sistema
de pontos corridos, de forma contínua, em turno (jogos
de ida) e returno (jogos de volta), sagrando-se campeão
o clube que acumular o maior número de pontos ganhos
em toda a disputa.
Art.
9º – O campeonato, por ser disputado entre 20 clubes,
terá 38 rodadas sendo 19 no turno e 19 no returno.
Art.
10º – Em caso de empate em pontos ganhos entre
dois ou mais clubes ao final da competição,
o desempate, para efeito de classificação, será
efetuado observando-se os critérios abaixo:
1º)
maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas
entre dois clubes);
5°) menor número de cartões recebidos;
6º) sorteio.
§ 1° – Para efeito do quarto critério
(confronto direto entre dois clubes) considera-se o resultado
dos jogos de ida e volta somados, ou seja, o resultado do
“jogo de 180 minutos”.
§
2° – Permanecendo o empate no “jogo de 180
minutos” dos confrontos diretos, conforme acima mencionado,
o desempate dar-se-á pelo maior número de gols
assinalados no campo do adversário.
§
3° – Para a aplicação do quinto critério
(menor número de cartões recebidos) deverá
ser considerado, inicialmente, o total de cartões vermelhos
recebidos pelo clube na competição e, permanecendo
o empate, o total de cartões amarelos.
§
4° – Específica e exclusivamente nos casos
em que houver empate entre dois clubes nas situações
de definição do título de campeão
e de definição do decesso, em lugar do 6°
item do caput deste artigo, o desempate ocorrerá através
da realização de um jogo extra, entre os dois
clubes, em campo neutro, a ser indicado pelo Departamento
Técnico da CBF, e a ser disputado em até quatro
dias após o encerramento do campeonato; havendo empate
nesse jogo, a decisão ocorrerá através
da disputa de penaltis, observados os critérios adotados
pela International Board.
Art.
11 – Terão o mando de campo das partidas os clubes
colocados à esquerda da tabela.
Parágrafo
Único – Todos os clubes terão o mesmo
número de mandos de campo, ou seja, farão 19
partidas em casa e 19 partidas fora de casa.
Art.
12 – Ao final da competição, os quatro
primeiros clubes classificados da Série B/2006 ascenderão
à Série A/2007, os quatros últimos clubes
classificados da Série B/2006 descenderão para
a Série C/2007; os quatros últimos classificados
da Série A/2006 descenderão para a Série
B/2007 e os quatros primeiros clubes classificados na Série
C/2006 ascenderão a Série B/2007.
CAPÍTULO
V
Das
Disposições Financeiras
Art.
13 – A renda líquida de cada partida será
do clube mandante.
Art. 14 – O preço mínimo dos ingressos
será estabelecido pelos clubes mandante, observadas
as disposições legais sobre meias entradas,
e outras situações previstas, em cada estado
ou município.
§
1º – Em nenhuma hipótese será permitida
a realização de jogos com portões abertos
ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto
em possíveis casos de complementação
de jogos e de cumprimento de decisões da Justiça
Desportiva.
§
2º – Os ingressos de sócios do clube mandante
poderão ser cobrados no valor mínimo de 50%
do valor estabelecido para os não sócios, do
mesmo setor do estádio.
§
3º – Os casos especiais de ingressos populares,
envolvendo pacotes negociados pelos clubes com empresas ou
órgãos públicos, estão sujeitos
à anuência da CBF, conforme o Regulamento Geral
das Competições.
§
4º – Os casos de infração ao que
dispoem o caput deste artigo e seus parágrafos 1º
a 3º, serão encaminhados ao STJD.
Art.
15 – Deverão ser descontadas dos borderôs
das partidas, as importâncias relativas aos descontos
previstos nos parágrafos 1º e 2º do presente
artigo.
§
1º – De cada ingresso vendido deverá ser
descontada a importância de R$ 0,15 (quinze centavos),
referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público
Pagante, abaixo definido:
a)
Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior
de Seguros
b) Capital Segurado:
1- Por morte acidental, proveniente de ocorrência no
interior do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais).
2-
Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência
no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Obs.: Para o detalhamento das condições do seguro,
vide os correspondentes documentos do contrato e afins.
§
2º – Da renda bruta das partidas deverá
ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete
reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo
ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes
da arbitragem.
§
3º – As importâncias a que se referem os
parágrafos anteriores deste artigo deverão ser
recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos
Boletins Financeiros (borderô) das partidas.
Art.
16 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto
relativo ao INSS, a federação responsável
poderá ser, através de comunicação
da CBF, impedida de realizar jogos do campeonato no seu estado.
Art.
17 – Todas as despesas com transporte aéreo e
terrestre, hospedagem e alimentação, serão
da responsabilidade dos clubes participantes.
Art.
18 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping
serão descontadas da renda das partidas e os correspondentes
pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.
Capítulo
VI
Das
Disposições Finais
Art.
19 – Todos os estádios deverão obedecer
às normas de segurança e higiene exigidas pela
legislação (municipal, estadual e federal) e
pela CBF.
Parágrafo
Único – As federações locais deverão
providenciar junto aos clubes mandantes, os laudos de inspeção
dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância
Sanitária, desses laudos constando a avaliação
das condições de segurança e higiene
dos estádios e correspondentes capacidades de público,
anexando-se aos laudos as equivalentes memórias de
cálculo das suas capacidades.
Art.
20 – A capacidade mínima dos estádios
será de 10.000 espectadores sentados.
Parágrafo
Único – No caso do estádio normalmente
utilizado por um dos clubes
não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá
indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para
a realização de suas partidas, desejavelmente
na jurisdição de sua federação.
Art.
21 – O mando de campo das partidas será exercido
no limite da jurisdição da federação
a que pertença o clube mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério do Departamento Técnico
da CBF e de acordo com o Regulamento Geral das Competições.
Art.
22 – Quaisquer modificações de tabela
somente poderão ocorrer se publicadas pelo Departamento
Técnico da CBF em um prazo mínimo de 10 dias
antes da data da programação da partida em foco.
§
1° – As solicitações deverão
ser encaminhadas através de ofício dirigido
ao Departamento Técnico da CBF, para a sua aprovação,
dele constando às razões alegadas para a modificação.
§
2° – As solicitações deverão
ser encaminhadas com a antecedência mínima de
24 horas em relação à data limite da
publicação.
§
3° – Em nenhuma hipótese haverá inversão
do mando de campo.
§
4° – Excepcionalmente para o caso das duas últimas
rodada do campeonato, modificações da tabela
poderão ocorrer com cinco dias de antecedência,
visando flexibilizar a programação da TV, respeitado
o que dispõe o Artigo 26 do presente regulamento.
Art.
23 – A bola a ser utilizada nesta competição
será a da marca NIKE.
Art.
24 – Todos os jogos das duas últimas rodadas
deverão ser simultâneos em cada rodada, com exceção
apenas dos jogos não relacionados com a disputa do
título, com a disputa de vagas para outras competições
e com situações de decesso, os quais poderão
ser realizados na véspera do dia base.
Art.
25 – Para a última partida da fase final, o Departamento
Técnico da CBF baixará instruções
específicas no que concerne a entrega de troféus
e medalhas.
Art.
26 – O Departamento Técnico da CBF expedirá
normas complementares e instruções que se fizerem
necessárias à boa e fiel execução
do presente regulamento.
Art.
27 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento
Técnico da CBF.
Rio
de Janeiro, 14 de fevereiro de 2006.
Virgílio
Elísio da Costa Neto
Diretor do Departamento Técnico
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