|
CAMPEONATO
BRASILEIRO SÉRIE B 2004
|
| TABELA
DO BRASILEIRÃO
2004 |
CLASSIFICAÇÃO
DO BRASILEIRÃO
2004 |
REGULAMENTO
2004 |
|
CAPÍTULO
I
Da
Denominação e Participação
Art.
1º - O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série
B de 2004, doravante denominado campeonato, será disputado
pelos vinte e quatro clubes que o integram, na forma deste
regulamento.
Parágrafo
único – O presente regulamento trata dos assuntos
específicos do campeonato; as definições
de natureza geral, comuns à todas as competições
oficiais da CBF, deverão ser observadas no Regulamento
Geral das Competições da CBF.
Art.
2º - O campeonato será disputado pelos clubes
relacionados abaixo:
América
Futebol Clube/MG
América Futebol Clube/RN
Associação Atlética Anapolina/GO
Associação Portuguesa de Desportos/SP
Avaí Futebol Clube/SC
Esporte Club Bahia S/A/BA
Brasiliense Futebol Clube/DF
Ceará Sporting Club/CE
Clube de Regatas Brasil – CRB/AL
Clube do Remo/PA
Clube Náutico Capibaribe/PE
Esporte Clube Santo André/SP
Fortaleza Esporte Clube/CE
Ituano S/C de Futebol Ltda./SP
Joinville Esporte Clube/SC
Londrina Esporte Clube/PR
Marília Atlético Clube/SP
Mogi Mirim Esporte Clube/SP
Paulista Futebol Clube/SP
Santa Cruz Futebol Clube/PE
São Raimundo Esporte Clube/AM
Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul/RS
Sport Club do Recife/PE
Vila Nova Futebol Clube/GO
CAPÍTULO II
Do
Troféu e dos Títulos
Art.
3º - Ao clube vencedor do campeonato será atribuído
o título de Campeão Brasileiro da Série
B e o segundo colocado, o de Vice-Campeão Brasileiro
da Série B.
Art.
4º - O troféu representativo do campeonato denomina-se
Campeão Brasileiro da Série B, assegurado ao
clube que houver conquistado o título do certame.
§
Único – O clube que conquistar o título
de campeão, além do troféu e sua réplica,
acima referidos, receberá ainda 40 medalhas douradas
para seus atletas e comissão técnica; o clube
vice-campeão receberá 40 medalhas prateadas
para seus atletas e comissão técnica.
CAPÍTULO III
Da
Condição de Jogo dos Atletas
Art.
5º - Somente poderão participar da primeira rodada
da competição os atletas profissionais que tenham
seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência
da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário
(BID) publicado por aquele Departamento até o dia 19/04/04,
segunda-feira, para os clubes que jogarão no dia 23/04/04,
sexta-feira, para os clubes que jogarão no dia 24/04/04,
sábado, ou seja, com três dias úteis de
intervalo mínimo antes da participação
inicial de cada clube na competição, e os atletas
não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma
data.
§
1° – Os registros de atletas não profissionais
deverão ser encaminhados à CBF, via federação,
no formulário apropriado.
§
2° – O Departamento de Registro e Transferência
da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante
da competição, até 12/04/04, segunda-feira,
com a relação de todos os atletas registrados
naquele clube até a data da publicação.
Art. 6º - Após a realização da primeira
rodada poderão participar da competição
os atletas cujos nomes constem do BID publicado até
a véspera do intervalo mínimo de três
dias úteis antes da realização de cada
partida.
Art.
7° – Novos contratos de atletas para utilização
no campeonato poderão ser registrados até 19/07/04,
portanto com intervalo de três dias úteis antes
da 15ª rodada do campeonato.
Art.
8° - Qualquer atleta poderá trocar de clube ao
longo do campeonato, desde que tenha atuado por um número
máximo de três partidas pelo seu clube de origem,
respeitado os prazos de registro estabelecidos neste regulamento,
sendo permitida apenas uma troca de clube por atleta.
Art. 9° – Para que um atleta tenha condição
de jogo é indispensável que a documentação
completa relativa ao seu processo de registro tenha chegado
à tempo à CBF, não sendo possível
registrar o atleta considerando a chegada futura de documentação
complementar.
Art.
10° – Nos casos de renovação de contrato
o atleta terá condição de jogo a qualquer
tempo, não sendo observadas quaisquer limitações
de prazo para registro, desde que a publicação
da renovação contratual, no BID, venha a ocorrer
em prazo não superior à 30 dias, contados a
partir da data do término do contrato anterior.
Parágrafo único – Nos casos em que a publicação
no BID da renovação contratual ocorrer em prazo
superior aos 30 dias, serão observados os prazos normais
de condição de jogo, previstos no regulamento
da competição.
Art. 11 – Para o atleta que retornar ao seu clube de
origem, após um período de empréstimo,
o seu contrato será reativado automaticamente, não
cabendo nova publicação do registro no BID.
§
1° - Os prazos de condição de jogo previstos
no regulamento da competição deverão
ser observados, com relação à data de
reativação do contrato, após retorno
de empréstimo de atleta.
§
2° - Na hipótese do retorno do empréstimo
do atleta ocorrer após o encerramento do prazo de registros
para a competição em questão, o atleta
não estará apto à participar da competição.
CAPÍTULO
IV
Do
Sistema de Disputa
Art.
12 - O campeonato será disputado, em três fases:
a primeira fase será disputada no sistema de pontos
corridos, de forma contínua, em turno único
e em um único grupo; a segunda fase será disputada
em dois grupos de quatro clubes cada, classificados na fase
anterior, em turno e returno; a terceira fase será
disputada em um grupo
de quatro clubes, classificados na fase anterior, em turno
e returno.
§
Único – Em todas as fases, todos os clubes as
iniciarão com zero ponto ganho.
Art. 13 - A primeira fase será disputada por todos
os 24 clubes, em turno único, só com jogos de
ida, passando para a segunda fase apenas os oito primeiros
classificados desta fase.
Art. 14 - A segunda fase será disputada pelos oito
clubes classificados da primeira fase, dispostos em dois grupos
distintos de quatro clubes cada, em jogos de ida e volta,
classificando-se os dois primeiros clubes de cada grupo para
a terceira fase.
Grupo
A
1°
4°
5°
8°
Grupo B
2°
3°
6°
7°
Art. 15 - A terceira fase, na qual estará em disputa
o título do campeonato, será disputada pelos
quatro clubes classificados da segunda fase, em um grupo único,
conforme baixo identificado, em jogos de ida e volta.
Grupo
C
1° do Grupo B
1° do Grupo C
2° do Grupo B
2° do Grupo C Art.
16 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais
clubes ao final da primeira fase, o desempate será
efetuado observando-se os critérios abaixo:
1º) maior número de vitórias;
2º)
maior saldo de gols;
3º)
maior número de gols pró;
4º)
confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois
clubes);
5°)
menor número de cartões recebidos;
6º)
sorteio. §
1° - Para efeito do quarto critério (confronto
direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos
de ida e volta somados, ou seja o resultado do “jogo
de 180 minutos”.
§
2° - Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos”
dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate
dar-se-á pelo maior número de gols assinalados
no campo do adversário.
§
3° - Para a aplicação do quinto critério
(menor número de cartões recebidos) deverá
ser considerado, inicialmente, o total de cartões vermelhos
recebidos pelo clube na competição e, permanecendo
o empate, o total de cartões amarelos.
§
4° - Específica e exclusivamente nos casos em que
houver empate entre dois clubes nas situações
de definição de vagas para o decesso, o desempate
ocorrerá através da realização
de um jogo extra, entre os dois clubes, em campo neutro, a
ser indicado pelo Departamento Técnico da CBF, e a
ser disputado em até quatro dias, após o encerramento
do campeonato; havendo empate nesse jogo a decisão
ocorrerá através da disputa de penaltis, observados
os critérios adotados pela International Board.
Art.
17 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais
clubes ao final da segunda e terceira fases, o desempate será
efetuado observando-se os critérios abaixo:
1º)
maior número de vitórias na fase;
2º)
maior saldo de gols na fase;
3º)
maior número de gols pró na fase;
4º)
confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois
clubes);
5º)
melhor classificação considerando a somatória
das fases anteriores e atual.
6º)
sorteio.
Art. 18 - Terão o mando de campo das partidas os clubes
colocados à esquerda da tabela, em todas as fases do
campeonato.
Art. 19 - Os seis últimos clubes classificados, ao
final da competição, descenderão para
a Série C em 2005 e os dois primeiros clubes classificados
na Série C em 2004 ascenderão à Série
B em 2005.
CAPÍTULO
V
Das
Disposições Financeiras
Art. 20 - A renda bruta de cada partida, em todas as fases,
será do clube mandante.
Art.
21 - A renda será dividida, quando uma partida da primeira
fase for realizada entre clubes de uma mesma cidade, em conformidade
com o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo
único - Após deduzida as despesas da renda bruta
constantes, do Regulamento Geral das Competições
da CBF, o resultado líquido será destinado:
a)
60% para o clube vencedor e 40% para o clube perdedor;
b)
50% para cada clube, em caso de empate.
Art.
22 - Nenhum tipo de ingresso poderá ser inferior a
R$ 10,00 (dez reais) com exceção das meias entradas
para estudantes ou outras situações, conforme
a legislação definir, e dos ingressos especiais
para associados e similares, limitados ao valor mínimo
de R$ 5,00 (cinco reais).
§
1° - Não será permitida a realização
de nenhum tipo de promoção relativa ao preço
de ingressos, referente à redução do
valor mínimo definido no caput deste artigo.
§
2° – Na hipótese de infração
ao estabelecido no caput desse artigo, o clube infrator responderá,
perante o borderô da partida, pela complementação
dos valores correspondentes às diferenças verificadas,
independentemente das sanções oriundas de processo
junto ao STJD.
Art. 23 - Deverão ser descontadas dos borderôs
das partidas, as importâncias relativas aos descontos
previstos nos § 1º, 2º e 3º do presente
artigo.
§
1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontada
a importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente
ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público
Pagante, abaixo definido:
a)
Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior
de Seguros
b)
Capital Segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente
de acidente no interior do estádio): R$ 15.000,00 (quinze
mil reais).
§
2º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida
a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte
centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de
Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.
§
3º - As importâncias a que se referem os parágrafos
anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à
tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins
Financeiros (borderô) das partidas.
Art. 24 - Todas as despesas com transporte aéreo e
terrestre, hospedagem e alimentação, serão
da responsabilidade dos clubes participantes.
Art. 25 - Os pagamentos das despesas de arbitragem e do exame
anti-doping serão efetuados imediatamente após
a realização das partidas pelo clube mandante
e se por qualquer motivo, o pagamento não for efetuado,
a federação local o providenciará e o
debitará ao filiado.
Capítulo
VI
Das
Disposições Finais
Art. 26 - Todos os estádios deverão obedecer
as normas de segurança e higiene exigidas pela legislação
(municipal, estadual e federal) e pela CBF.
§
Único –As federações locais deverão
providenciar junto aos clubes mandantes, os laudos de inspeção
dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela
Polícia Militar do Estado (e/ou pelas autoridades que
a legislação estadual definir), desse laudo
constando a avaliação das condições
de segurança e higiene dos estádios e seus dimensionamentos
de capacidade de público, anexando necessariamente
as equivalentes memórias de cálculo.
Art. 27 - A capacidade mínima dos estádios será
de 10.000 espectadores sentados.
Parágrafo único – No caso do estádio
normalmente utilizado por um dos clubes não atender
ao previsto neste artigo, esse clube deverá indicar
outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização
de suas partidas, desejavelmente na jurisdição
de sua federação.
Art. 28 - O mando de campo das partidas será exercido
no limite da jurisdição da Federação
a que pertença o clube mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério do Departamento Técnico
da CBF e de acordo com o Regulamento Geral das Competições
Organizadas pela CBF.
Art. 29 – Quaisquer modificações de tabela
somente poderão ocorrer se publicadas pelo Departamento
Técnico da CBF em um prazo mínimo de 10 dias
em relação à data da programação
da partida em foco.
§
1° - As solicitações deverão ser
encaminhadas através de ofício dirigido ao Departamento
Técnico da CBF, dele constando as razões adequadas
para a modificação.
§
2° - As solicitações deverão ser
encaminhadas com a antecedência mínima de 24
horas em relação ao prazo da publicação.
§
3° – Em nenhuma hipótese haverá inversão
do mando de campo.
Art. 30 - Para a última partida da fase final, o Departamento
Técnico da CBF baixará instruções
específicas no que concerne a entrega de troféus
e medalhas.
Art. 31 - A bola a ser utilizada nesta competição
será a da marca NIKE.
Art. 32 - O Departamento Técnico da CBF expedirá
normas complementares e instruções que se fizerem
necessárias à boa e fiel execução
do presente regulamento.
Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento
Técnico da CBF.
Rio
de Janeiro, 19 de fevereiro de 2004.
Virgílio
Elísio da Costa Neto
Diretor
do Departamento Técnico
top
|