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CAMPEONATO
BRASILEIRO SÉRIE B 2003
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| TABELA
DO BRASILEIRÃO
2003 |
CLASSIFICAÇÃO
DO BRASILEIRÃO
2003 |
REGULAMENTO
2003 |
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CAPÍTULO
I
Da Denominação
e Participação
Art. 1º - O Campeonato Brasileiro da Série B será
disputado pelas vinte e quatro associações que
o integram, na forma destas normas.
Art. 2º
- O campeonato será disputado pelas associações
relacionadas abaixo:
América
Futebol Clube MG
América Futebol Clube RN
Associação Atlética Anapolina GO
Associação Portuguesa de Desportos SP
Avaí Futebol Clube SC
Botafogo de Futebol e Regatas RJ
Brasiliense Futebol Clube DF
Ceará Sporting Club CE
Clube de Regatas Brasil – CRB AL
Clube do Remo PA
Clube Náutico Capibaribe PE
Joinville Esporte Clube SC
Londrina Esporte Clube PR
Marília Atlético Clube SP
Mogi Mirim Esporte Clube SP
Paulista Futebol Clube SP
Santa Cruz Futebol Clube PE
São Raimundo Esporte Clube AM
Sociedade Esportiva do Gama DF
Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul RS
Sociedade Esportiva Palmeiras SP
Sport Club do Recife PE
União São João Esporte Clube SP
Vila Nova Futebol Clube GO
CAPÍTULO
II
Do
Troféu e dos Títulos
Art.
3º - À associação vencedora do campeonato
será atribuído o título de campeã
brasileira da Série B e à segunda colocada,
o de vice-campeã brasileira da Série B.
Art.
4º - As associações campeã e vice-campeã
disputarão a Serie A, em 2004.
Art.
5º - O troféu representativo do campeonato denomina-se
“Campeão Brasileiro da Série B”,
de posse temporária, assegurado à associação
que houver conquistado o título do certame, uma réplica
do troféu será assegurada, em caráter
definitivo, à associação campeã.
§
Único – A associação que conquistar
o título de campeã além do troféu
e sua réplica, acima referidos, receberá ainda
40 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica;
a associação vice-campeã receberá
40 medalhas prateadas para seus atletas e comissão
técnica.
CAPÍTULO
III
Da
Condição de Jogo dos Atletas
Art.
6º - Poderão participar da primeira rodada da
competição todos os atletas profissionais que
tenham seus contratos registrados no Departamento de Competição/Registro
e Transferência da CBF e cujos nomes constem do BID
(Boletim Informativo Diário) publicado por aquele Departamento
até às 19:00 h do dia 24/04/03, em caráter
excepcional em face aos feriados do período, e os não
profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.
§
Único – No registro inicial deverão estar
incluídos, no mínimo, dezoito atletas profissionais
por associação.
Art.
7º - Após a realização da primeira
rodada poderão participar da competição
os atletas cujos nomes constem do BID publicado até
às 19:00 h da véspera do intervalo mínimo
de três dias úteis antes da realização
de cada partida.
Art.
8º - Para a rodada inicial do campeonato a documentação
original e completa dos atletas deverá, desejavelmente,
estar protocolada na CBF até às 19:00 h do dia
22/04/03, em caráter excepcional em face dos feriados;
a partir daí, desejavelmente,
a
documentação deverá estar protocolada
com seis dias úteis de intervalo mínimo antes
das partidas subsequentes.
Art.
9º - O encerramento das inscrições de atletas
ocorrerá às 19:00h de 05/08/2003, com as inscrições
finais constando do BID dessa data e hora.
CAPÍTULO
IV
Do
Sistema de Disputa
Art.
10º - O campeonato será disputado, em três
fases: a primeira fase será disputada no sistema de
pontos corridos, de forma contínua, em turno único
e em um único grupo; a segunda fase será disputada
em dois grupos de quatro associações cada, em
turno e returno; a terceira fase será disputada em
um grupo de quatro associações, em turno e returno.
§
Único – Em todas as fases, todas as associações
as iniciarão com zero ponto ganho.
Art.
11º - Disputarão a primeira fase as associações
relacionadas no artigo 2° deste regulamento, em um único
turno e grupo, denominado Grupo A, classificando-se para a
segunda fase as oitos associações de melhor
índice técnico ao final da fase.
Art.
12º - As oito associações classificadas
na primeira fase serão distribuídas em dois
grupos, compostos de quatro associações cada,
conforme abaixo identificados, classificando-se as duas associações
de melhor índice técnico em cada grupo para
a fase seguinte.
GRUPO
B |
GRUPO
C |
1°
4°
5°
8° |
2°
3°
6°
7° |
Art.
13º - Na terceira fase, as quatros associações
classificadas na segunda fase comporão um único
grupo, denominado Grupo D, conforme abaixo identificado, cujos
dois primeiros colocados serão respectivamente o campeão
e vice da Série B:
GRUPO
D |
1°
do Grupo B
1° do Grupo C
2° do Grupo B
2° do Grupo C |
Art.
14° - Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou
mais associações ao final da primeira fase,
o desempate será efetuado observando-se os critérios
abaixo:
1º)
maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (entre duas associações);
5º) sorteio.
Art.
15° - Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou
mais associações ao final da segunda ou terceira
fases, o desempate será efetuado observando-se os critérios
abaixo:
1º)
maior número de vitórias, na fase;
2º) maior saldo de gols, na fase;
3º) maior número de gols pró, na fase;
4º) confronto direto (entre duas associações),
na fase;
5º) melhor índice técnico na primeira fase
Art.
16° - Terão o mando de campo das partidas as associações
colocadas à esquerda da tabela, em todas as fases
Art.
17º - As duas últimas associações
classificadas, ao final da 1ª fase, descenderão
para a Série C em 2004 e as duas primeiras associações
classificadas na Série C em 2003 ascenderão
à Série B em 2004.
CAPÍTULO
V
De
Ingressos, Renda de Jogos e Borderôs
Art.
18º - A renda bruta de cada partida, em todas as fases,
será da associação mandante.
Art.
19 - A renda será dividida, quando uma partida da 1ª
fase for realizada entre associações de uma
mesma cidade, em conformidade com o disposto no § 1°
deste Art.:
§
1° - Após deduzida as despesas da renda bruta constantes
do artigo 52°, do Regulamento Geral das Competições
Organizadas pela CBF, o resultado líquido será
destinado:
a)
60% para a associação vencedora e 40% para a
associação perdedoras
b) 50% para cada associação em caso de empate.
Art.
20 – A responsabilidade pela confecção
dos ingressos será da federação aonde
a partida for realizada.
Art.
21° - Nenhum tipo de ingresso poderá ser inferior
a R$ 8,00 (oito reais) com exceção das meias
entradas para estudantes ou outras situações,
conforme a legislação definir, e dos ingressos
especiais para associados e similares, limitados ao valor
mínimo de R$ 4,00 (quatro reais).
§
Único – Na hipótese de infração
ao estabelecido no caput desse artigo, a associação
infratora responderá, perante o borderô do jogo,
pela complementação dos valores correspondentes
às diferenças verificadas, independentemente
das sanções oriundas de possíveis processos
junto ao STJD.
Art.
22º - Deverão ser descontados dos borderôs
das partidas, as importâncias relativas aos descontos
previstos nos § 1º, 2º e 3º do presente
artigo.
§
1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontado
a importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente
ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público
Pagante, abaixo definido:
a)
Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior
de Seguros
b) Capital Segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente
de acidente no interior do estádio): R$ 15.000,00 (quinze
mil reais).
§
2º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida
a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte
centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de
Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.
§
3º - As referidas importâncias deverão ser
recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos
Boletins Financeiros das partidas.
Art.
23º - Não serão descontados das rendas
das partidas os cinco por cento da CBF, previstos no artigo
52° do Regulamento Geral das Competições
Organizadas pela CBF.
Art.
24º - Todas as despesas com transporte aéreo e
terrestre, hospedagem e alimentação, serão
da responsabilidade das associações participantes.
Art.
25º - O pagamento das despesas de arbitragem e do exame
anti-doping serão efetuados pela própria CBF,
como decorrência de acordo especial de apoio financeiro
ao campeonato de 2003.(2)
Art.
26º - As administrações dos estádios
onde forem realizadas partidas do Campeonato, deverão
fornecer 20% da disponibilidade de ingressos para as suas
Tribunas de Honra, até no máximo de 30 assentos
, para os dirigentes da CBF, federação local
e clubes disputantes da partida, desde que requisitados com
48 horas de antecedência da realização
de cada jogo; deverão também ser fornecidos
cartões para estacionamento, em número igual
a 50% da quantidade de ingressos fornecidos para as Tribunas
de Honra.
Art.
27º - Quando a partida for realizada entre duas associações
de uma mesma cidade, independentemente do estádio onde
seja realizada, o artigo 60 do Regulamento Geral das Competições
Organizadas pela CBF não será considerado, devendo
a Federação local providenciar a venda dos ingressos
de forma livre para as associações.
CAPÍTULO
VI
Das
Disposições Finais
Art.
28º - O presente regulamento complementa as disposições
do Regulamento Geral das Competições Organizadas
pela CBF.
Art.
29º - A capacidade mínima dos estádios
será de 10.000 espectadores sentados.
§
Único – No caso do estádio normalmente
utilizado por uma das associações não
atender ao previsto neste artigo, esta associação
deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido
para a realização de suas partidas, na jurisdição
de sua federação.
Art. 30º - Todos os estádios deverão obedecer
as normas de segurança e higiene exigidas pela legislação
(municipal, estadual e federal) e pela CBF.
§
Único –As federações locais deverão
providenciar junto aos clubes mandantes, os laudos de inspeção
dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela
Polícia Militar do Estado (ou pela autoridade que a
legislação definir), desse laudo constando a
avaliação das condições de segurança
e higiene dos estádios e seus dimensionamentos de capacidade
de público, anexando necessariamente as equivalentes
memórias de cálculo.
Art.
31º - As associações que tiverem o mando
de campo usarão obrigatoriamente o seu uniforme nº
1.
§
Único – Caso a associação mandante
mude o seu uniforme nº 1, parcial ou totalmente, será
responsável por qualquer atraso que venha a ocorrer
no início ou reinicio da partida.
Art.
32º - Para a última partida da fase final, o Departamento
Técnico da CBF baixará instruções
específicas no que concerne a entrega de troféus
e medalhas.
Art.
33º - A bola a ser utilizada nesta competição
será a da marca PENALTY.(1)
Art.
34º - O mando de campo das partidas será exercido
no limite da jurisdição da Federação
a que pertença a associação mandante,
exceto em situações excepcionais, a critério
do Departamento Técnico da CBF e de acordo com o parágrafo
único do artigo 8º do Regulamento Geral das Competições
Organizadas pela CBF.
Art.
35º - O Departamento Técnico da CBF expedirá
normas complementares e instruções que se fizerem
necessárias à boa e fiel execução
das presentes normas especiais.
Art.
36º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento
Técnico da CBF.
Rio
de Janeiro, 15 de abril de 2003.
Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor do Departamento Técnico
(1)
Nova redação, conforme Ofício DT –
0172/03, de 16/04/03.
(2)
Nova redação, conforme Ofício DT –
0199/03, de 28/04/03.
DT / MCFS
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